L E I Nº 5.824 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a conceder novo parcelamento dos créditos do Município na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Excepcionalmente,
fica o Poder Executivo autorizado a conceder novo parcelamento dos créditos tributários e não tributários do Município além do limite previsto no artigo 11 da Lei n.º 4.997, de 28 de setembro de 2006, independentemente da revogação do parcelamento anterior.
§ 1º No novo parcelamento deverão ser incluídos todos os débitos vencidos até o último dia útil do exercício imediatamente anterior ao deferimento do pedido.
§ 2º O novo parcelamento poderá ser requerido dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei.
§ 3º Excepcionalmente durante o período estabelecido no parágrafo anterior, o novo parcelamento poderá ser feito em até 60 (sessenta) vezes.
Art. 2º Para o novo parcelamento de que trata esta Lei deverão ser observados os critérios previstos na Lei nº 4.997/2006, e seu regulamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.
Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 908, de 23/12/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.