L E I 5.824 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder novo parcelamento dos créditos do Município na forma que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Excepcionalmente, fica o Poder Executivo autorizado a conceder novo parcelamento dos créditos tributários e não tributários do Município além do limite previsto no artigo 11 da Lei n.º 4.997, de 28 de setembro de 2006, independentemente da revogação do parcelamento anterior.

 

§ No novo parcelamento deverão ser incluídos todos os débitos vencidos até o último dia útil do exercício imediatamente anterior ao deferimento do pedido.

 

§ O novo parcelamento poderá ser requerido dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei.

 

§ Excepcionalmente durante o período estabelecido no parágrafo anterior, o novo parcelamento poderá ser feito em até 60 (sessenta) vezes.

 

Art. Para o novo parcelamento de que trata esta Lei deverão ser observados os critérios previstos na Lei 4.997/2006, e seu regulamento.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor em de janeiro de 2014.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.

 

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 908, de 23/12/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.