L E I Nº 5.823 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2013
Altera a Lei n.º 1.856, de 1º de agosto de 1978, que “Dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”.
O
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS POR
LEI, FAZ
SABER QUE
A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE
SANCIONA E
PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O CAPÍTULO II – DA PERMISSÃO, da da Lei n.°1856/1978, passa a
vigorar agrescida do artigo 11A, com a seguinte redação:
“Art. 11A Em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts.
1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte
Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil).
§ 1º A transferência de que trata o caput deste art. dar-se-á pelo prazo da permissão do serviço e condicionada à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.
§ 2º Aplica-se também o disposto neste artigo aos casos em que o permissionário for aposentado por invalidez permanente, devidamente comprovada.”
Art. 2º Fica revogado o art. 14 da Lei n.º 1.856/1978.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
HAMILTON
RIBEIRO
MOTA
Prefeito
Municipal
AUTOR
DO
PROJETO:
PREFEITO
MUNICIPAL
HAMILTON
RIBEIRO
MOTA.
AUTORES
DA EMENDA: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO,
ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE
GASPAR.
Publicado
no Boletim Oficial do Município nº. 909, de 30/12/2013.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.