L E I 5.823 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Altera a Lei n.º 1.856, de de agosto de 1978, queDispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. O CAPÍTULO IIDA PERMISSÃO, da da Lei n.°1856/1978, passa a vigorar agrescida do artigo 11A, com a seguinte redação:

 

Art. 11A Em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

 

§ A transferência de que trata o caput deste art. dar-se-á pelo prazo da permissão do serviço e condicionada à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.

 

§ Aplica-se também o disposto neste artigo aos casos em que o permissionário for aposentado por invalidez permanente, devidamente comprovada.

Art. Fica revogado o art. 14 da Lei n.º 1.856/1978.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 909, de 30/12/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.