L E I Nº 5.821 DE 20 DE DEZEMBRO 2013
Amplia a lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, de Professor
I - de Educação Infantil, de Professor I - de Ensino Fundamental e de Professor
II para preenchimento do quadro do magistério da rede municipal a partir de janeiro
de 2014.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º As lotações dos cargos públicos, de
provimento efetivo, da Secretaria de Educação, previstas nas Leis n.º 4.173, de 17 de fevereiro de 1999, nº 3.987, de 22 de julho 1997 e n.º 4.196, de 4 de maio de 1.999, ficam ampliadas nos
seguintes termos:
nomenclatura |
referência |
carga horária semanal |
quantidade de novos cargos |
lotação ampliada para: |
Professor II |
7 |
24 horas |
100 |
215 |
Professor I – de Educação infantil |
6 |
24 horas |
100 |
500 |
Professor I – de Ensino Fundamental |
9 |
36 horas |
200 |
564 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem
consignadas em orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE
DEZEMBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO
MOTA.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 908, de 23/12/2013.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.