Lei Nº 58, de 15 de junho de 1949

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica concedido à Sociedade Mantenedora do Ensino em Jacareí, no corrente exercício, a subvenção de cincoenta mil cruzeiros (CR$ 50.000,00).

 

Art. 2º    A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria, consignada no orçamento em vigor.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de junho de 1949.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.