L E I Nº 5.819 DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a ampliação de lotação de cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE e, alteração dos cargos efetivos que descreve.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a lotação dos cargos públicos de provimento efetivo de Engenheiro Elétrico, criado pela Lei nº 4.513, de 01 de novembro de 2001; Engenheiro Civil, criado pela Lei nº 2783, de 29 de maio de 1990 e alterado pelas Leis nº 2915, de 13 de março de 1991 e nº 4707, de 26 de junho de 2003; Engenheiro Mecânico, criado pela Lei nº 2.915/1991; Pedreiro, criado pela Lei nº 2783/1990 e alterado pela Leis nº 2915/1991 e 3619, de 22 de fevereiro de 1995; Leiturista, criado pela Lei nº 2915/1991 e alterado pelas Leis nº 3617, de 22 de fevereiro de 1995 e nº 5169, de 21 de fevereiro de 2008; Analista de Saneamento, criado pela Lei nº 2783/1990 e alterado pelas Leis nº 2915/1991 e nº 3619/1995; Técnico em Edificações, criado pela Lei nº 2915/1991; Oficial Eletricista, criado pela Lei nº 2915/1991 e, Pintor de Manutenção, criado pela Lei nº 2915/1991, ampliadas nos seguintes termos:
Nomenclatura |
Referência |
Carga Horária Semanal |
Quantidade de Novos Cargos |
Lotação Ampliada Para: |
Engenheiro Elétrico |
12 |
40 horas |
03 |
04 |
Engenheiro Civil |
12 |
40 horas |
07 |
17 |
Engenheiro Mecânico |
12 |
40 horas |
02 |
03 |
Analista de Saneamento |
11 |
40 horas |
03 |
04 |
Técnico em Edificações |
7 |
40 horas |
05 |
10 |
Leiturista |
5 |
40 horas |
07 |
32 |
Oficial Eletricista |
5 |
40 horas |
02 |
04 |
Pedreiro |
4 |
40 horas |
07 |
12 |
Pintor de Manutenção |
4 |
40 horas |
03 |
04 |
Art. 2º Fica alterada a denominação do cargo de Advogado, criado pela Lei nº 2915/1991, alterada pelas Leis nº 3106, de 28 de fevereiro de 1992 e nº 3530, de 30 de maio de 1994, que passa a vigorar com a denominação de Procurador.
Nomenclatura |
Referência |
Carga Horária Semanal |
Quantidade de Novos Cargos |
Lotação Ampliada Para: |
Procurador |
11 |
40 horas |
04 |
05 |
Art. 3º A descrição dos cargos de Engenheiro Civil, Analista de Saneamento, Engenheiro Mecânico e Procurador passam a vigorar de acordo com os Anexos I, II, III e IV que integram esta Lei.
Art. 4º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 909, de 30/12/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos, obras e atividades diversas ligados à área de Saneamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar diretrizes e certidões visando a implantação de loteamentos, desmembramentos, empreendimentos, etc.;
Elaborar e implantar projetos da área de saneamento (água e esgoto);
Planejar estudos globais ou setorizados de sistemas de água e esgoto;
Fazer análise e otimização de sistemas de água e esgoto em operação;
Planejar, coordenar e conduzir levantamento de dados no campo, tais como: levantamento topográfico, hidrometria, consulta ao usuário e outros que a situação exigir;
Elaborar relatórios técnicos visando o público interno (demais departamentos e setores), ou público externo (IBGE, Ministério da Saúde, etc.);
Elaborar memoriais descritivos e pastas para licitação e contratação de terceiros;
Executar atividades de engenharia no macro sistema administração, elaborando e analisando especificações técnicas, termos de referência e de contratos, regulamentações, planilhas orçamentárias, cronogramas e outras atividades inerentes às contratações;
Fornecer subsídios técnico-administrativos para atendimento a pedidos de esclarecimentos, recursos, mandados de segurança e questionamentos de órgãos fiscalizadores;
Acompanhar e disseminar a evolução tecnológica dos materiais, equipamentos, serviços e obras;
Elaborar processos licitatórios, nacionais e internacionais, de dispensa e inexigibilidade de licitações, atuando em todas as suas fases, elaborando, coordenando, analisando e acompanhando seu desenvolvimento;
Elaborar e atualizar os modelos de editais, minutas de contrato e demais documentos inerentes às contratações, estabelecendo premissas e prestando apoio na montagem de pacotes técnicos;
Elaborar, analisar e avaliar o desempenho de fornecedores, emitir certificados e atestados de desempenho, bem como participar do desenvolvimento de novos fornecedores;
Representar a empresa em órgãos normativos externos;
Prestar assessoria técnica às unidades da empresa, nos assuntos referentes a sua área de atuação. Preparar e ministrar cursos e palestras referentes aos assuntos de sua área de atuação;
Atuar na realização de serviços de natureza administrativa tais como: estudos estatísticos, relatórios técnicos e gerenciais, avaliação e acompanhamento de custos operacionais, previsão e realização econômico-financeira e outros necessários ao desenvolvimento das atividades de sua área de atuação, emitindo, registrando, controlando e mantendo a documentação envolvida;
Dirigir veículo para realização das atividades do cargo;
Executar atividades de engenharia nas áreas de planejamento e gestão ambiental, projetos, obras, pesquisa e desenvolvimento dos sistemas de saneamento ambiental.
Realizar diagnósticos e estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental, analisar demandas, avaliando, acompanhando e controlando resultados;
REQUISITOS DO CARGO:
Grau de Instrução Mínima:
Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no CREA.
Experiência Mínima Anterior:
Na área de saneamento, ou projetos hidráulicos,
Carteira Nacional de Habilitação tipo “B”.
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SANEAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordenar o andamento dos trabalhos dos servidores sob sua responsabilidade e de todas as atividades desenvolvidas nas áreas de Qualidade de Água, Tratamento de Água, Tratamento de Efluentes e laboratórios do SAAE, incluindo-se os novos desenvolvimentos de técnicas e manutenção da qualidade dos serviços executados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar e manter em funcionamento os laboratórios físico-químico, bacteriológico, hidrobiológico e de efluentes, implantando novas metodologias, conforme as normas legais vigentes e avaliando as existentes;
Controlar a programação e consecução de coletas de amostras para atendimento aos preceitos legais e para a garantia de qualidade final do produto;
Coordenar a execução das análises. Controlar e monitorar a qualidade dos processos de tratamento de água e efluentes em suas diversas etapas, propondo medidas corretivas;
Avaliar criticamente os dados de operação e resultados analíticos buscando junto à Chefia resolução de problemas nos sistemas;
Monitorar as análises de controle de qualidade dos produtos químicos utilizados nos processos de tratamento e vistoriar os estoques de produtos químicos controlados utilizados nos laboratórios;
Implantar e manter processos de qualidade para certificação dos serviços utilizados nas gerências de Qualidade de Água, Tratamento de Água e Tratamento de Efluentes.;
Promover atendimento aos órgãos fiscalizadores na consecução de relatórios;
Coordenar e avaliar os serviços executados na áreas de Qualidade de Água, Tratamento de Água e Tratamento de Efluentes;
Treinamentos para o correto andamento dos serviços e qualidade dos produtos;
Implantar planilhas eletrônicas para controle de todas as atividades a serem realizadas pela Qualidade de Água, Tratamento de Água e Tratamento de Efluentes e controlar os lançamentos de dados efetuados pelos subordinados;
Fazer análises, quando necessário;
Desenvolver outras atividades técnicas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.
Executar todas as atividades utilizando os EPIs necessários para as atividades a serem realizadas;
Executar outras atividades correlatas, de acordo com a determinação da chefia.
REQUISITOS DO CARGO:
Grau de Instrução Mínima:
Superior completo,
Registro mínimo de técnico junto ao Conselho Regional de Química.
Experiência Mínima Anterior:
Conhecimento de Inglês técnico,
Conhecimentos em informática: Windows pacote Office.
ANEXO III
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO MECÂNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos ligados à área de Saneamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar projetos de sistemas hidráulicos (captação, distribuição, etc.);
Elaborar dimensionamento e especificação detalhada de equipamentos e acessórios para redes de água e esgoto;
Coordenar e acompanhar instalações e manutenções em equipamentos eletro-mecânicos (bombas, motores, etc.);
Elaborar projetos de estruturas metálicas e suporte para tubulação e equipamentos (plataformas, pontes rolantes, etc.);
Coordenar e acompanhar montagens de estruturas metálicas e afins;
Elaborar relatórios técnicos visando o público interno, demais departamentos e setores, ou o público externo (IBGE, Ministério da Saúde, etc.);
Elaborar memoriais descritivos e pastas para licitação e contratação de terceiros;
Executar atividades de engenharia no macro sistema administração, elaborando e analisando especificações técnicas, termos de referência e de contratos, regulamentações, planilhas orçamentárias, cronogramas e outras atividades inerentes às contratações;
Fornecer subsídios técnico-administrativos para atendimento a pedidos de esclarecimentos, recursos, mandados de segurança e questionamentos de órgãos fiscalizadores;
Acompanhar e disseminar a evolução tecnológica dos materiais, equipamentos, serviços e obras;
Elaborar processos licitatórios, nacionais e internacionais, de dispensa e inexigibilidade de licitações, atuando em todas as suas fases, elaborando, coordenando, analisando e acompanhando seu desenvolvimento;
Elaborar e atualizar os modelos de editais, minutas de contrato e demais documentos inerentes às contratações, estabelecendo premissas e prestando apoio na montagem de pacotes técnicos;
Elaborar, analisar e avaliar o desempenho de fornecedores, emitir certificados e atestados de desempenho, bem como participar do desenvolvimento de novos fornecedores;
Representar a empresa em órgãos normativos externos;
Prestar assessoria técnica às unidades da empresa, nos assuntos referentes a sua área de atuação. Preparar e ministrar cursos e palestras referentes aos assuntos de sua área de atuação;
Atuar na realização de serviços de natureza administrativa tais como: estudos estatísticos, relatórios técnicos e gerenciais, avaliação e acompanhamento de custos operacionais, previsão e realização econômico-financeira e outros necessários ao desenvolvimento das atividades de sua área de atuação, emitindo, registrando, controlando e mantendo a documentação envolvida;
Dirigir veículo para realização das atividades do cargo;
Executar atividades de engenharia nas áreas de planejamento e gestão ambiental, projetos, obras, pesquisa e desenvolvimento dos sistemas de saneamento ambiental.
Realizar diagnósticos e estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental, analisar demandas, avaliando, acompanhando e controlando resultados;
Realizar estudos e desenvolver atividades, visando o licenciamento ambiental dos empreendimentos;
Gerenciar empreendimentos através do planejamento, elaboração, análise, revisão, programação, implantação e otimização de projetos de engenharia.
Acompanhar, controlar e fiscalizar obras;
Pesquisar, desenvolver, promover e coordenar a adoção de inovações tecnológicas;
Desenvolver, coordenar e administrar acordos, convênios e contratos de pesquisa tecnológica;
Executar atividade correlata, de acordo com a determinação da chefia.
Utilizar Epi’s adequados as necessidades de execução das atividades;
REQUISITOS DO CARGO:
Grau de Instrução Mínima:
Superior Completo em Engenharia Mecânica com registro no CREA.
Experiência Mínima Anterior:
na área de Saneamento ou em tubulações e montagem industrial. Carteira Nacional de Habilitação tipo “B”.
ANEXO IV
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar os expedientes, papéis e processos submetidos a apreciação da Consultoria Jurídica, que lhe forem distribuídos pelo Consultor Jurídico, emitindo, quando for o caso, manifestações e pareceres sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e juridicidade, relativamente à questões de pessoal, obras e serviços;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- analisar licitações, contratos e convênios e outros assuntos de interesse da Autarquia;
- promover o patrocínio judicial do Serviço Autônomo de Água Esgoto -SAAE, em todos os Juízos, Instâncias e Tribunais, em conjunto com o Consultor Jurídico ou isoladamente;
- acompanhar os processos administrativos ou judiciais, de interesse da Autarquia, mantendo atualizados os registros sobre o respectivo andamento;
- examinar as publicações oficiais, tanto administrativas quanto judiciais, de interesse da Autarquia, nos órgãos da imprensa oficial;
- assistir o Consultor Jurídico nas suas relações com os demais órgãos e unidades da Autarquia; e
- executar as demais tarefas atribuídas pelo Procurador Jurídico.
REQUISITOS DO CARGO:
Grau de Instrução Mínima:
Superior Completo, na área do Direito, e habilitação profissional como advogado, com regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.