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E I Nº 5.818 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Lei nº 5.808, de 05 de
dezembro de 2013 que edita a Planta de Valores Genéricos - PVG, regula a forma
de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, na forma do art. 123 do Código Tributário do Município de Jacareí, a Lei
Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 27 da Lei nº 5.808,
de 05 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Lei n° 5822/2013)
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 905, de 17/12/2013.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.