L E I Nº 5.818 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera a Lei nº 5.808, de 05 de dezembro de 2013 que edita a Planta de Valores Genéricos - PVG, regula a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, na forma do art. 123 do Código Tributário do Município de Jacareí, a Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 27 da Lei nº 5.808, de 05 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.” (NR)

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Lei n° 5822/2013)

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 905, de 17/12/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.