LEI  Nº 5.817, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “INSTITUTO DE ARTE E CULTURA MAESTRO MAURO MESSIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a entidade “INSTITUTO DE ARTE E CULTURA MAESTRO MAURO MESSIAS”, sociedade civil, sem fins lucrativos, criada para promover o fomento da cultura, educação e social e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 28 de março de 2012, sob o n° 055484, com sede nesta cidade na Rua Florenza, nº 83, Parque Itamarati, Cep 12.307.390.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR:

VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.