LEI
Nº 5.817, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “INSTITUTO DE ARTE E CULTURA
MAESTRO MAURO MESSIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a
entidade “INSTITUTO DE ARTE E CULTURA MAESTRO MAURO MESSIAS”, sociedade civil, sem fins lucrativos, criada para promover o
fomento da cultura, educação e social e registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 28 de
março de 2012, sob o n° 055484, com sede nesta cidade na Rua Florenza, nº 83,
Parque Itamarati, Cep 12.307.390.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 2013.
HAMILTON
AUTOR:
VEREADOR EDINHO GUEDES.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.