L E I Nº 5.816 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Lei nº 4510, de 05 de
novembro de 2001, que “dispõe sobre o pagamento de diária a servidor que se
afastar da sede para cobrir despesas de viagens e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Ficam alterados a ementa, o
artigo 1º e os §§ 1º e 3º do art. 2º da Lei nº 4510, de 05 de novembro de
2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“dispõe sobre o pagamento de diária a servidor e conselheiros, representantes
da sociedade civil, que se afastarem da sede para cobrir despesas de viagens e
dá outras providências.”
...
Art.
1º Ao servidor e aos
conselheiros, membros dos conselhos municipais representantes da sociedade
civil, que, a serviço ou no interesse da Administração, se afastarem do
Município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território
nacional, será devido diária para cobrir as suas despesas de viagem.
Art.
2º …
§
1º O valor das diárias de nível 1
será igual para todos os servidores e conselheiros, representantes da sociedade
civil atendendo-se apenas o período de tempo de afastamento.
…
§
3º O servidor ou o conselheiro
que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica
obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 908, de 23/12/2013.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.