LEI Nº
5.813, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PARA O PERÍODO DE 2014/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município, para o período de 2014 a 2017, constituído pelos Anexos I, II, III e IV e OCA – Orçamento Criança e Adolescente constantes desta Lei, serão executados nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do respectivo Orçamento Anual.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na Lei nº 5.779/2013 – “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano de 2014 e dá outras providências”, as alterações contidas nos anexos I, II, III e IV integrantes desta Lei.
Parágrafo único. Todas e quaisquer alterações propostas e aprovadas nas leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais serão devidamente incluídas no Plano Plurianual para o período de 2014/2017.
Art. 5º Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município, que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, particularmente as de educação, saúde e assistência social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí