L E I   Nº 5.802 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

Altera o § do art. da Lei 4.461, de 29 de maio de 2001, dispondo sobre o horário para carga e descarga de valores em estabelecimentos comerciais e industriais, bem como em correspondentes bancários, no âmbito do Município de Jacareí.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEUINTE LEI:

 

Art. O § do art. da Lei 4.461, de 29 de maio de 2001, queTorna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias; dispõe sobre o horário e o local de estacionamento de veículos de transportes de valores e outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ Aos estabelecimentos comerciais e industriais, bem como àqueles que funcionam como correspondentes bancários, fica facultado o horário compreendido das 18h30 às 20h para carga e descarga de valores, fora do local mencionado no caput deste artigo.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORES: VEREADORES ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES E ROSE GASPAR.

 

 

 

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 898, de 19/11/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.