LEI Nº 5.797, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a Lei nº 5.680, de 21 de maio de 2012, que “Altera a Lei nº 2.555, de 08 de novembro de 1988, que autoriza a desincorporação e permuta de imóveis que especifica.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.680/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º, sem benfeitorias, por outro, com benfeitorias, pertencentes a Mitra Diocesana de São José dos Campos, localizado na Estrada de ligação da Rodovia Presidente Dutra à Guararema, caracterizado na planta e memorial da forma que segue:
Área - Área da Igreja dos Remédios
Descrição:
“Esta área inicia-se no V. 1-A situada em frente da estrada que liga a Dutra com Guararema, e na divisa com a área 'A”, do V.1-A, percorre com Azimute de 161º47' e 139,50m encontra o V.2, do V.1 A ao V.2 faz frente para estrada que vai da Dutra para Guararema, desde deflete para direita com Azimute de 277º07 e 20,08m encontra o V.3, do V.2 ao V.3 faz divisa com a propriedade da Sociedade Civil do Parateí, deste deflete para direita com a Azimute de 338º04 e 39,51m encontra o v.4 fazendo divisa com a propriedade de João Leite, deste deflete para esquerda e percorre com Azimute 271º38 e 12,25m encontra o V.5 deste com Azimute de 243º31 e 17,11m encontra o V.6, deste com Azimute de 234º51 e 21,00m encontra o V.1 - C, do V.3 ao V.1 - C faz divisa com propriedade de João Leite do V.1-C deflete para direita com Azimute de 346º29'04'' e 71,52m encontra o V.1
– B e faz divisa com a área
“A” novamente deflete para direita com Azimute de 50º34'07'' e 68,00m encontra o V.1
– A e faz divisa com a área
“A”, fechando uma área de 6.000,00m2, onde se encontra edificada a Igreja dos Remédios e uma casa do caseiro, totalizando 488,31m2 de área construída.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE OUTUBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 893, de 18/10/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.