LEI Nº 5.790, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
Altera
a
Lei
nº
4.968/2006, de 14/06/2006, que institui o “Dia do Cliente” no Calendário Oficial do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído um artigo, que será o 2º, na Lei nº 4.968/2006, de 14 de junho de 2006, que institui o
“Dia do Cliente”
no Calendário Oficial do Município, com a seguinte redação:
“Art. 2º No Dia do Cliente, as empresas privadas, entidades civis e organizadores poderão realizar atividades, com prévia autorização do Poder Público, com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Parágrafo Único. Os eventos de que trata o “caput” deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal n° 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Defesa e Proteção do Consumidor.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 DE SETEMBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTODO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR
ALVES.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 889, de 21/09/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.