O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em suplementação à Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), artigo 33, fica criado o Estudo Religioso e Bíblico, destinado às escolas do Município, voltadas ao ensino infantil e fundamental, como parte essencial na formação básica do cidadão.
Parágrafo único. O estudo de que trata o caput deste artigo poderá receber apoio e parcerias da iniciativa pública ou privada, da sociedade, instituições sem fins lucrativos, sociedade civil organizada, dentre outros, que estejam em conformidade com a LDB.
Art. 2º Esta Lei visa incentivar o ensino religioso sem distinções, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa no Brasil, tendo como objetivos o desenvolvimento ético e espiritual, a promoção da educação e cultura, a promoção da cidadania, valores de conduta, respeito e convivência em grupo.
Art. 3º As escolas particulares interessadas em integrar o projeto poderão fazê-lo mediante a celebração de parceria em conformidade com o parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Em se tratando da Rede Pública Municipal de Ensino, a adesão ao Estudo Religioso e Bíblico, na forma constante do caput do artigo 1º, respeitará a avaliação técnica da Secretaria competente para viabilizá-lo, a critério do Poder Executivo.
Art. 5º A participação dos alunos no projeto é facultativa, ficando a cargo de seus responsáveis comunicar às respectivas escolas, caso não autorizem a participarem do Estudo Religioso e Bíblico.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTORES DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, ANA LINO E ARILDO BATISTA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.