LEI 5.781, DE 06 DE AGOSTO DE 2013

 

Altera o artigo da Lei n.º 5.140, de 24 de janeiro de 2008, queAutoriza o Executivo Municipal a delegar pelo regime de concessão administrativa, a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidose outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. O caput do artigo da Lei n.º 5.140/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. A delegação dos serviços autorizada por esta Lei deverá ser precedida de licitação e a concessão terá prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação, na conformidade do que determinar os estudos de viabilidade econômica da concessão.

 

...

 

Art. Para cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal n. 12.305/2010, em especial o inciso XI do seu art. 6°, fica o Executivo autorizado a alterar o prazo contratual da atual concessão administrativa formalizada em 2009, ajustando o período necessário, para amortizar o investimento em tecnologia de destinação final de resíduos sólidos, exclusivamente para instalação e operação da Unidade de Biodigestão, mediante comprovação feita por estudos técnicos e orçamentários, na forma da lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 9 DE AGOSTO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 880, de 10/08/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.