LEI Nº 5.781, DE 06 DE AGOSTO DE 2013
Altera o
artigo 3º da
Lei n.º 5.140,
de 24 de
janeiro de 2008,
que “Autoriza o
Executivo Municipal a
delegar pelo regime
de concessão administrativa, a
prestação dos serviços públicos de
limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos” e
dá outras providências.
O PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei n.º 5.140/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º
A delegação dos serviços autorizada
por
esta
Lei
deverá
ser
precedida
de
licitação
e
a
concessão
terá
prazo
máximo
de
35
(trinta
e
cinco)
anos,
incluindo
eventual
prorrogação,
na
conformidade
do
que
determinar
os
estudos
de
viabilidade
econômica
da
concessão.
...
Art. 2º Para cumprimento da
Política Nacional de
Resíduos Sólidos, instituída pela Lei
Federal n.
12.305/2010, em
especial o
inciso XI
do
seu
art. 6°,
fica o
Executivo autorizado a
alterar o
prazo contratual da
atual concessão administrativa formalizada em
2009, ajustando o
período necessário, para amortizar o
investimento em
tecnologia de
destinação final de
resíduos sólidos, exclusivamente para instalação e
operação da
Unidade de
Biodigestão, mediante comprovação feita por estudos técnicos e orçamentários, na forma da lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 9 DE AGOSTO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR
DO
PROJETO:
PREFEITO
MUNICIPAL
HAMILTON
RIBEIRO
MOTA.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.
Publicado no
Boletim Oficial do Município nº. 880, de 10/08/2013.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.