LEI 5.775, DE 17 DE JUNHO DE 2013

 

Institui o Dia Municipal da Cultura Evangélica e outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído o "Dia Municipal da Cultura Evangélica", a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho, em consonância com a Lei 5.064, de 18 de julho de 2007.

 

Art. A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Jacareí.

 

Art. O Dia Municipal da Cultura Evangélica destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional, com a finalidade de promover a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.

 

Parágrafo Único. Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:

 

- Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração.

- Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos.

- Gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade.

- Feira do livro evangélico.

- Demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE JUNHO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO E EDINHO GUEDES.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 871, de 22/06/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.