LEI 5.764/2013, DE 09 DE ABRIL DE 2013

 

Acresce § ao artigo 14 da Lei 1761, de 21 de setembro de 1976, que cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Jacareí - SAAE e outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Fica o artigo 14 da Lei 1.761, de 21 de setembro de 1976, que cria o Serviço Autônomo de Água e EsgotoSAAE acrescido de um §, renumerado o § 2º, passando vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14.  ..............................................................................................................

 

§ Excluem-se da isenção prevista no § 1º deste artigo os imóveis próprios e os tomados em aluguel ou comodato pela Secretaria Municipal de Educação.

 

§ Nos casos de vazamento de difícil detecção pelo usuário, poderá o Presidente do SAAE considerar o consumo como equivalente à média dos três últimos meses, caso o consumidor tenha solucionado o defeito da sua instalação hidráulica interna.(NR)

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 9 DE ABRIL DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.