O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Na
divulgação de eventos pelo Poder Executivo Municipal fica obrigatória a
inserção nos outdoors, cartazes, faixas, placas, banners ou em outras formas de
divulgação, dos números das leis municipais que os instituíram oficialmente.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, de de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.