LEI Nº 5.763, DE            DE                        DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Na divulgação de eventos pelo Poder Executivo Municipal fica obrigatória a inserção nos outdoors, cartazes, faixas, placas, banners ou em outras formas de divulgação, dos números das leis municipais que os instituíram oficialmente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,          de                       de 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.