Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um CRÉDITO ESPECIAL de Cr$ 6.174,00 (Seis mil, cento e setenta e quatro cruzeiros), para pagamento de benefício do Artigo 30 da Constituição Estadual ao 1º Escriturário Pérsio Ferreira da Silva,conforme dispõe a Lei nº 504 de um de julho de 1959.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente crédito serão cobertas com os recursos de operações de crédito, ficando o Snr. Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no art. Anterior, se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.