O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Jacareí ficam reajustados em 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento), a partir de 1º de março de 2013, inclusive, a título de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 e no § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, através de lei correspondente.
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.