LEI 5.751/2013, DE 09 DE ABRIL DE 2013

 

Dispõe sobre atendimento prioritário, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal, às mulheres em situação de violência.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Fica instituído, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal, o atendimento prioritário às mulheres em situação de violência.

 

Art. Para cumprimento do disposto no artigo desta Lei, ao formular, implementar e manter Política Pública Municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, o Poder Executivo pautar-se-á pelo desenvolvimento de ações de atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social, de modo interdisciplinar e intersetorial.

 

Art. Consideram-se mulheres em situação de violência aquelas que, independentemente de classe social, origem, região, estado civil, escolaridade, raça ou religião, são vítimas de abusos em todas as suas formas: psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, tráfico.

 

Art. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 9 DE ABRIL DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.