LEI Nº 5.751/2013,
DE 09 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre atendimento prioritário, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal, às mulheres em situação de violência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal, o atendimento prioritário às mulheres em situação de violência.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, ao formular, implementar e manter Política Pública Municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, o Poder Executivo pautar-se-á pelo desenvolvimento de ações de atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social, de modo interdisciplinar e intersetorial.
Art. 3º Consideram-se mulheres em situação de violência aquelas que, independentemente de classe social, origem, região, estado civil, escolaridade, raça ou religião, são vítimas de abusos em todas as suas formas: psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, tráfico.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 9 DE ABRIL DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.