LEI Nº 5.734, DE          DE                       DE 2012

 

Dispõe sobre a regulamentação do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com base no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 914, de 14 de janeiro de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP; no Decreto Estadual nº 29.913, de 12 de maio de 1989, que no artigo 1º estabelece que os serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros (serviço regular) são disciplinados pela regulamentação dele constante, excluídos aqueles sob gestão metropolitana; e na Lei Complementar nº 1.166, de 9 de janeiro de 2012, que criou a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, integrada também pelo Município de Jacareí, fica o Poder Executivo local autorizado a disciplinar o serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros (serviço regular) que atende o Município de Jacareí.

 

Art. 2º Os itinerários dos ônibus intermunicipais que passam pelo Município serão disciplinados através de Decreto do Executivo Municipal, ficando os ônibus autorizados a passarem pela antiga Estação Rodoviária de Jacareí, “Presidente Kennedy”.

 

Art. 3º A partir da publicação desta Lei, ficam as empresas que fazem o transporte coletivo intermunicipal de passageiros atendendo o Município, de forma regular ou por fretamento, sujeitas às normas anteriormente estabelecidas, sendo que as empresas oriundas ou com destino a São Paulo, Mogi das Cruzes, Santa Isabel e Rodovia D. Pedro I (Campinas), poderão cumprir os itinerários antes feitos para embarque e desembarque de passageiros, e desta forma poderão passar pela região oeste do Município, em direção à antiga Estação Rodoviária de Jacareí, daí seguindo pelo novo itinerário até a atual Estação Rodoviária ou vice-versa.

 

Art. 4º Além dos embasamentos legais citados no artigo 1º desta Lei, a presente regulamentação está justificada na Lei Estadual nº 1.492, de 13 de dezembro de 1.977, que “Estabelece o Sistema Metropolitano de Transportes Urbanos e autoriza a criação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A, EMTU-SP, e dá providências correlatas”, e no Decreto Estadual nº 27.411, de 24 de setembro de 1987, que “Dispõe sobre a reconstituição da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A, EMTU-SP”.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,            de                           de 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES ITAMAR ALVES, PASTOR JOSÉ ROBERTO, EDGARD SASAKI, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, DIOBEL DE LIMA FERNANDES, OSVALDO DA SILVA AROUCA E ADRIANO DA ÓTICA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDGARD SASAKI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.