LEI Nº 5.733, DE 06 DE DEZEMBRO
DE 2012
Cria a Semana Esportiva para Pessoas com Deficiência e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana
Esportiva para Pessoas com Deficiência, que poderá ser realizada anualmente
pela Prefeitura Municipal de Jacareí, como forma de incentivo às pessoas que
não possam participar de modalidades esportivas convencionais.
Parágrafo Único. A
Semana Esportiva para Pessoas com Deficiência deverá ser realizada sempre na
mesma semana que compreender o dia 21 de setembro, Dia Nacional de Luta das
Pessoas Deficientes.
Art. 2º A Semana Esportiva para
Pessoas com Deficiência poderá, a critério da Administração Pública, ser
organizada pela Secretaria de Esportes e Recreação, juntamente com escolas,
Secretaria de Educação e entidades assistenciais do Município.
Art. 3º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua
publicação, em especial no que concerne à definição da época para a realização
do evento, dos participantes, das modalidades esportivas e das premiações.
Art. 4º As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORA DO
PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADORA ROSE GASPAR.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 838, de 07/12/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.