LEI Nº 5.729, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2012
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para execução das obras e serviços, para a duplicação de 1,5km, trecho BR 116, até acessos à empresa Chery e recapeamento e manutenção de mais 8,2km da JCR 340, até empresa AMBEV.
Art. 2º Fica o Poder executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Art. 2º desta Lei, correrão conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 DE OUTUBRO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 833, de 01/11/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.