LEI 5.727, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Declara de utilidade pública a “APAJAC” Associação de Pais dos Autistas de Jacareí e outras Patologias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade de assistência social “APAJAC” ASSOCIAÇÃO DE PAIS DOS AUTISTAS DE JACAREÍ E OUTRAS PATOLOGIAS, CNPJ 14.483.016/0001-07, sociedade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 19 de setembro de 2011, sob o nº 05015, com sede nesta cidade, na Rua Expedicionário Osmarino Ribeiro Alves, nº 26, Jardim Paraíso, CEP 12316-400.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: EDINHO GUEDES.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 836, de 23/11/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.