LEI Nº 5.721, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2012
Declara de utilidade pública as entidades “SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE” e “SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades:
I - “SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE”, CNPJ 73.471.989/0117-15, entidade civil sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 05 de abril de 2000 sob o nº 00027793, com sede nesta cidade na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 3.201, Bairro Rio Abaixo;
II - “SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE”, CNPJ 73.471.963/0117-77, entidade civil sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 05 de abril de 2000 sob o nº 00027792, com sede nesta cidade na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 3.201, Bairro Rio Abaixo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE OUTUBRO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 833, de 01/11/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.