LEI 5.719, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

 

Institui e inclui no calendário oficial do Município aSemana das Famílias Sírio-Libanesas de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município aSemana das Famílias Sírio-Libanesas de Jacareí, a ser comemorada anualmente na semana de abril.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 828, de 28/09/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.