Institui e inclui no calendário oficial do Município a “Semana das Famílias Sírio-Libanesas de Jacareí”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município a “Semana das Famílias Sírio-Libanesas de Jacareí”, a ser comemorada anualmente na 3ª semana de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Publicado no Boletim Oficial do Município
nº. 828, de 28/09/2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.