LEI Nº 5.700, DE 05 DE JULHO DE 2012
Declara de
utilidade pública o “Centro de Apoio à Pessoas
Portadoras de Úlceras da Pele – Casa do Curativo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a entidade de assistência social “CENTRO DE APOIO À PESSOAS PORTADORAS DE
ÚLCERAS DA PELE – CASA DO CURATIVO”, sociedade civil de assistência social,
de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP
em 08 de março de 2004, sob o nº 1.884, com sede nesta cidade na Rodovia Geraldo
Scavone, nº 733, no bairro Jardim Primavera.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE JULHO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 817, de 13/07/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.