LEI Nº 5.700, DE 05 DE JULHO DE 2012

 

Declara de utilidade pública o “Centro de Apoio à Pessoas Portadoras de Úlceras da Pele – Casa do Curativo”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade de assistência social “CENTRO DE APOIO À PESSOAS PORTADORAS DE ÚLCERAS DA PELE – CASA DO CURATIVO”, sociedade civil de assistência social, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 08 de março de 2004, sob o nº 1.884, com sede nesta cidade na Rodovia Geraldo Scavone, nº 733, no bairro Jardim Primavera.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE JULHO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 817, de 13/07/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.