LEI Nº 5.676, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

Altera a Lei 5.628, de 11 de novembro de 2011, que autoriza a Fundação PróLar de Jacareí a doar áreas que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. A área institucional descrita no art. da Lei 5.628/2011, como Descrição I, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

DESCRIÇÃO:

 

I - Lote 15, Quadra 05 - Inicia a demarcação no ponto A localizado ao lado direito da direção norte na divisa entre o lote 14E e a Rua Cláudio Gonçalves de Gouveia; segue em linha curva convexa (sentido horário) a distância de 53m de frente a referida rua até o ponto B, situado no limite do lote 16D; segue a direita, confrontando nos fundos com os lotes referidos, por uma linha reta com a extensão de 42 metros até ao ponto A inicial desta descrição, perfazendo a área de 420m² (Inscrição imobiliária 33223.64.04.0197.00.0000 - Consta na referida área a edificação do centro de convivência com 100m² de edificação).

 

II - /.../

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE MAIO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 807, de 19/05/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.