LEI Nº 5.676, DE 10 DE MAIO DE 2012
Altera
a
Lei
nº
5.628,
de
11
de
novembro de 2011, que autoriza a Fundação Pró–Lar de Jacareí a doar áreas que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A área institucional descrita no art. 1º da Lei nº 5.628/2011, como Descrição I, passa a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO:
I - Lote 15, Quadra 05 - Inicia a demarcação no ponto A localizado ao lado direito da direção norte na divisa entre o lote 14E e a Rua Cláudio Gonçalves de Gouveia; segue em linha curva convexa (sentido horário) a distância de 53m de frente a referida rua até o ponto B, situado no limite do lote 16D; segue a direita, confrontando nos fundos com os lotes referidos, por uma linha reta com a extensão de
II - /.../
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE MAIO DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 807, de 19/05/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.