O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica disciplinado no âmbito municipal que nos novos empreendimentos de loteamentos e conjuntos habitacionais a colocação do posteamento deverá ser feita observando-se rigorosamente as divisas dos lotes.
Art. 2º Os loteadores e empreendedores ficarão responsáveis pela aplicação desta Lei e a sua não observância acarretará na não liberação definitiva, pela Prefeitura Municipal, dos loteamentos ou conjuntos habitacionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.