LEI Nº 566, de 23 de agosto de 1960

 

O SNR. ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A câmara Municipal de jacareí, decreta a seguinte lei.

 

Art. 1º     Fica o Snr. Prefeito autorizado a conceder aos servidores municipais efetivos, extra-numerários, diaristas do quadro, e, inclusive ao pessoal inativo e às pensionistas, um abono provisório a contar de um de agosto do corrente ano. (1960).

 

Art. 2º     O abono de que trata o artigo anterior será pago obedecendo aos seguintes critérios:

 

1-   para os efetivos ocupantes de cargos ..... Cr$ 1.500,00;

 

2-   para mensalistas desempenhando funções – extra numerários                                                            Cr$ 1.000,00;

 

3-   para inativos ex-ocupantes de cargos...... Cr$ 1.500,00;

 

4-   para diaristas pertencentes ao quadro e aposentados                                                                           Cr$ 600,00;

 

5-   para pensionistas Cr$ 500,00

 

6-   para diaristas afastados temporariamente ... Cr$ 500,00;

 

Parágrafo único.        as importâncias mencionadas nos itens, 1, 2, 3, 4, 5 e 6 serão pagas mensalmente em folhas separadas.

 

Art. 3º     Para ocorrer com as despesas de que tratam os artigos 1º e 2º, fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de Cr$ 877.500,00 (oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 4º     As despesas decorrentes com a presente crédito serão cobertas com os recursos de operações de crédito, ficando o Snr. Prefeito autorizado a realizá-las, até o limite previsto no artigo anterior, se necessário.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de agosto de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.