O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedido aumento real de 1,20% (um vírgula vinte por cento) sobre os subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí, a partir de 1º de março de 2012
Parágrafo único. O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, através de lei correspondente.
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA E PROF. MARINO FARIA (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.