LEI Nº 5.660, DE        DE                                        DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO REAL AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2012.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica concedido aumento real de 1,20% (um vírgula vinte por cento) sobre os subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí, a partir de 1º de março de 2012

 

Parágrafo único. O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, através de lei correspondente.

 

Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,          de                          de 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA E PROF. MARINO FARIA (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.