LEI
Nº 5.659, DE 05 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre o aumento real ao vencimento dos servidores
públicos ativos e inativos e dos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
concedido aumento real de 1,20% (um vírgula vinte por cento) sobre o vencimento
dos servidores públicos ativos e inativos, bem como dos pensionistas, da Câmara
Municipal de Jacareí, a partir de 1º de março de 2012.
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE ABRIL DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 799, de 07/04/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.