LEI
Nº 5.656, DE 05 DE ABRIL DE 2012
Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos e inativos
e dos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1°
O padrão de vencimento dos servidores públicos ativos e inativos, bem como dos
pensionistas, da Câmara Municipal de Jacareí fica reajustado em 5,83% (cinco
vírgula oitenta e três por cento) a partir de 1º de março de 2012, inclusive.
Art. 2º As
despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE ABRIL DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORIA DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO:
VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 799, de 07/04/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.