LEI
Nº 5.655, DE 05 DE ABRIL DE 2012
Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de
Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O padrão de vencimento de todos os
servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município
de Jacareí, ativos e inativos e pensionistas, fica reajustado em 5,83% (cinco
vírgula oitenta e três por cento) a partir de 1º de março de 2012, inclusive.
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE ABRIL DE 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO
MOTA.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 799, de 07/04/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.