LEI Nº 5.646, DE 15 DE MARÇO DE 2012

 

Institui em Jacareí o “Dia Municipal do Trabalhador Rural” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído em Jacareí o “Dia Municipal do Trabalhador Rural”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio, em homenagem aos homens, mulheres e suas respectivas famílias, que sobrevivem do trabalho agrícola, da produção leiteira e da criação de gado de corte, como produtor ou empregado.

 

Art. 2º Enquadram-se na presente Lei os trabalhadores e lavradores que cultivam o plantio de frutas, legumes, verduras e cereais, lavrando a terra e preparando-a para o plantio e colheita, e aqueles que cuidam do gado e fazem a retirada do leite, para fins comerciais ou consumo próprio, bem como os que criam o gado para a comercialização ou consumo, classificados como micro, pequeno e médio empreendedor, de acordo com a Lei do Simples Nacional.

 

Art. 3º Os eventos alusivos às comemorações da data poderão contar com o apoio, entre outros, da Caixa Econômica Federal, do Sindicato Rural de Jacareí, da Câmara Municipal de Jacareí e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE MARÇO DE 2012.

 

ADEL CHARAF EDDINE

Prefeito Municipal de Jacareí em Exercício

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 796, de 23/03/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.