LEI Nº 5.646, DE 15 DE MARÇO
DE 2012
Institui em Jacareí o “Dia Municipal do Trabalhador Rural”
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído em Jacareí o “Dia Municipal do Trabalhador Rural”, a ser comemorado
anualmente no dia 25 de maio, em homenagem aos homens, mulheres e suas
respectivas famílias, que sobrevivem do trabalho agrícola, da produção leiteira
e da criação de gado de corte, como produtor ou empregado.
Art. 2º Enquadram-se
na presente Lei os trabalhadores e lavradores que cultivam o plantio de frutas,
legumes, verduras e cereais, lavrando a terra e preparando-a para o plantio e
colheita, e aqueles que cuidam do gado e fazem a retirada do leite, para fins
comerciais ou consumo próprio, bem como os que criam o gado para a
comercialização ou consumo, classificados como micro, pequeno e médio
empreendedor, de acordo com a Lei do Simples Nacional.
Art. 3º Os
eventos alusivos às comemorações da data poderão contar com o apoio, entre
outros, da Caixa Econômica Federal, do Sindicato Rural de Jacareí, da Câmara
Municipal de Jacareí e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE MARÇO DE
2012.
ADEL CHARAF EDDINE
Prefeito Municipal de Jacareí em Exercício
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 796, de 23/03/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.