LEI Nº 5.643, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2011
Institui gratificação mensal pelo assessoramento
às Comissões Permanentes
do Legislativo, inclusive
à de Ética e Decoro
Parlamentar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituído gratificação mensal
aos servidores designados para assessorar
as Comissões Permanentes
da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive
a de Ética e Decoro
Parlamentar.
§ 1º O valor
da gratificação será correspondente
a 70% (setenta por cento)
do valor da Referência
1 (um) do Quadro
de Pessoal do Legislativo.
§ 2º É vedado o acúmulo
desta gratificação com
aquelas referentes à atuação na Comissão
Permanente de Licitações,
como Pregoeiro
ou na Equipe
de Apoio, ou,
ainda, na Equipe
de Cerimonial e Eventos,
cabendo ao servidor que
faça jus a mais
de uma destas gratificações receber a de maior valor.
Art. 2º A
concessão da gratificação
será formalizada por Ato da Mesa
Diretora do Legislativo, por ocasião da edição de Portaria
de nomeação do servidor às respectivas funções.
Art. 3º A
gratificação instituída na presente
Lei terá caráter
compensatório e não
integrará a remuneração do servidor para qualquer fim, não incidindo sobre
ela quaisquer descontos
ou abatimentos.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em
vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de dezembro de 2011.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.