LEI Nº 5.643, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Institui gratificação mensal pelo assessoramento às Comissões Permanentes do Legislativo, inclusive à de Ética e Decoro Parlamentar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído gratificação mensal aos servidores designados para assessorar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive a de Ética e Decoro Parlamentar.

 

§ 1º  O valor da gratificação será correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da Referência 1 (um) do Quadro de Pessoal do Legislativo.

 

§ 2º  É vedado o acúmulo desta gratificação com aquelas referentes à atuação na Comissão Permanente de Licitações, como Pregoeiro ou na Equipe de Apoio, ou, ainda, na Equipe de Cerimonial e Eventos, cabendo ao servidor que faça jus a mais de uma destas gratificações receber a de maior valor.

 

Art. 2º A concessão da gratificação será formalizada por Ato da Mesa Diretora do Legislativo, por ocasião da edição de Portaria de nomeação do servidor às respectivas funções.

 

Art. 3º A gratificação instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração do servidor para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.