LEI Nº 5.639, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Jacareí autorizado a:

 

I - celebrar Termos de Convênios e seus respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social;

 

II – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

 

III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com as aquisições.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente deste Município, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 778 em 02/12/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.