LEI Nº 5.634, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Declara de utilidade pública a Associação Jacareiense de Diabéticos – AJD.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade de assistência social “ASSOCIAÇÃO JACAREIENSE DE DIABÉTICOS – AJD”, CNPJ 08.562.067/0001-21, sociedade civil de assistência social, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 25 de outubro de 2006, sob o nº 2.773, com sede nesta cidade na Rua Arkansas, nº 67, Jardim Flórida.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.