LEI Nº 5.633/2011

 

Determina a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar aos servidores da limpeza pública (garis) do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º As empresas prestadoras de serviços contratadas pela Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Jacareí, cujas atividades são desenvolvidas em ambiente externo, com exposição à radiação solar, deverão fornecer gratuitamente protetor solar a seus funcionários.

 

Art. 2º O filtro solar fornecido para os trabalhadores deverá ter FPS (fator de proteção solar) 30 (trinta) ou mais, como também deve oferecer proteção completa para os raios UV-A e UV-B.

 

Parágrafo Único. Os servidores deverão ter orientação sobre como e quando usar o produto determinado neste artigo.

 

Art. 3º As despesas relacionadas com a execução desta Lei correrão por conta da empresa à qual os servidores de limpeza pública estão vinculados.

 

Art. 4º À empresa que deixar de cumprir as determinações desta Lei será aplicada multa no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais, e a cada reincidência a multa terá 50% (cinquenta por cento) de acréscimo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,  DE  DE  2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.