LEI Nº 5.633/2011
Determina a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar
aos servidores da limpeza pública (garis) do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços contratadas pela Administração
Direta, Autarquias e Fundações do Município de Jacareí, cujas atividades são
desenvolvidas em ambiente externo, com exposição à radiação solar, deverão
fornecer gratuitamente protetor solar a seus funcionários.
Art. 2º O filtro solar fornecido para os trabalhadores deverá ter FPS
(fator de proteção solar) 30 (trinta) ou mais, como também deve oferecer
proteção completa para os raios UV-A e UV-B.
Parágrafo
Único. Os servidores deverão ter orientação sobre como e quando
usar o produto determinado neste artigo.
Art. 3º As despesas relacionadas com a execução desta Lei correrão por
conta da empresa à qual os servidores de limpeza pública estão vinculados.
Art. 4º À empresa que deixar de cumprir as determinações desta Lei será
aplicada multa no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais, e a cada reincidência a
multa terá 50% (cinquenta por cento) de acréscimo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE
DE 2011.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.