LEI Nº 5.632, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre denominação da Praça Ocimar Antônio Ferreira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA OCIMAR ANTÔNIO FERREIRA, a área
localizada entre a Avenida Suzana de Castro Ramos e a Rua Rosa de Souza
Martins, no Jardim do Vale, identificada pela inscrição cadastral nº
44133.34.40.0001.00.000, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 7 DE DEZEMBRO DE
2011.
HAMILTON
AUTOR:
VEREADOR ALEX DA FANUEL.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.