LEI Nº 5.632, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação da Praça Ocimar Antônio Ferreira.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA OCIMAR ANTÔNIO FERREIRA, a área localizada entre a Avenida Suzana de Castro Ramos e a Rua Rosa de Souza Martins, no Jardim do Vale, identificada pela inscrição cadastral nº 44133.34.40.0001.00.000, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ALEX DA FANUEL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.