LEI Nº 5.631, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Cria, no Município de Jacareí, a Semana de Louvores e Testemunhos de Bênçãos Recebidas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criada no Município de Jacareí a Semana de Louvores e Testemunhos de Bênçãos Recebidas, que deverá ser comemorada em período inserido nos primeiros dias do mês de dezembro, de modo a anteceder o Dia da Bíblia.

 

Art. 2º A Semana de Louvores e Testemunhos de Bênçãos Recebidas terá por finalidade a consagração da , de forma a reunir num único espaço, pessoas de diferentes religiões, credos e doutrinas, vindas de todo o Brasil e do mundo.

 

Art. 3º Na Semana de Louvores e Testemunhos deverão ser realizados eventos que propiciem a participação ampla dos mais diversos segmentos religiosos.

 

Art. 4º O encerramento da Semana de Louvores e Testemunhos será feito com a realização de culto ecumênico.

 

Parágrafo Único. A ordem de apresentações ou manifestações dos segmentos religiosos presentes ao evento, quando necessário, deverá ser determinada mediante consenso dos participantes, que agendarão previamente o horário escolhido junto à organização.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 778 em 02/12/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.