LEI Nº 5.629, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui e inclui no calendário oficial do Município de Jacareí
o “Dia da Bíblia”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no calendário oficial do Município de Jacareí o “DIA DA BÍBLIA”, a ser
comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
HAMILTON
AUTOR:
VEREADOR ALEX DA FANUEL.
Publicada no Boletim
Oficial do Município nº. 777 em 25/11/2011.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.