LEI Nº 5.629, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Institui e inclui no calendário oficial do Município de Jacareí o “Dia da Bíblia”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Jacareí o “DIA DA BÍBLIA”, a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ALEX DA FANUEL.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 777 em 25/11/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.