LEI Nº 5.621, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011

 

Declara de utilidade pública a Associação Master de Natação de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Master de Natação de Jacareí - AMNJ, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, fundada em 16 de setembro de 2008, com Estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí/SP, sob o número 3.592/2008, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 10.408.096/0001-85, atualmente sediada na Rua Vitória, nº 234, Vila Aprazível, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE OUTUBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.