LEI Nº 5.612, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a convalidação e ratificação do parcelamento de débitos oriundos de pagamentos de auxílio-alimentação aos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, no período de maio de 2004 a agosto de 2007, autorizados pela Lei Municipal nº 4.774/2004.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica convalidado e ratificado o termo de parcelamento firmado em 24 de março de 2009, entre o Município de Jacareí e o Instituto de Previdência do Município de Jacareí para amortização e pagamento de dívida proveniente de pagamentos de “auxílio-alimentação” aos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, à época autorizados pela Lei Municipal nº 4.774/2004.

 

§ 1º A dívida supra decorre dos pagamentos efetuados no período de maio de 2004 a dezembro de 2004, janeiro a dezembro de 2005, janeiro a dezembro de 2006 e janeiro a agosto de 2007.

 

§ 2º O valor total, consolidado em 24/03/2009, foi de R$1.623.137,21 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil, cento e trinta e sete reais e vinte e um centavos), parcelado em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, iniciando-se em 24/04/2009.

 

Art. 2º O pagamento do débito relativo ao parcelamento desta Lei, acrescido das obrigações acessórias, juros e correções, não compromete os limites de endividamento do Município conforme exigências dispostas na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do parcelamento a que se refere o art. 1º desta Lei, foram consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias, conforme exigências dispostas na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE SETEMBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 765, de 10/09/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.